Marco da Lei de Energia Solar sancionada pelo presidente Bolsonaro

Marco da Lei de Energia Solar sancionada pelo presidente Bolsonaro

Marco da Lei de Energia Solar sancionada pelo presidente Bolsonaro

O marco da lei de energia solar foi sancionado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, e publicado dentro do Diário Oficial da União.

A lei, que era bastante aguardada por todo o setor de energia fotovoltaica, foi muito bem recebida e trouxe maior confiança, tanto por quem possui geração de energia solar em sua quanto na empresa.

A estimativa é que esse novo marco legal de energia solar gere em torno de R$ 173 bilhões, já que haverá uma enorme queda nos custos para os clientes até o ano de 2050.

O texto da lei que foi aprovado diz que os consumidores responsáveis por produzirem a própria energia irão passar por uma transição, cujo objetivo é fazer com que o pagamento da tarifa seja sobre a distribuição da energia.

Além disso, ainda está assegurado para todos os sistemas que já funcionam serem beneficiadas também, mais vai muito além.

Aqueles sistemas que surgirem de novas solicitações, até 500 kW, que tiverem sido realizadas até um máximo de 12 meses antes da lei ser publicadas, também vão ser beneficiadas por essa regra atual até o ano de 2045, no mínimo.

Todos aqueles que pedirem um acesso ao sistema do 13º ao 18º mês depois de ter sido feita a publicação da lei vai ter um máximo de 8 anos para que se possa pagar a taxa, e depois do 18º mês, o prazo vai cair para os 6 anos.

Possíveis descontos vão sim ser concedidos, de acordo com aquilo que for fixado na própria legislação, e a cada unidade de energia que for inserida na rede elétrica haverá um desconto em torno de 4% na tarifa de baixa tensão.

Isso irá valer a partir do ano de 2023, ou seja, dentro do 1 ano.

Nos próximos anos, haverá descontos que vão aumentar até alcançar um teto máximo de 24,3%, no ano de 2028.

Os consumidores que tiverem um sistema que vão acima dos 500 kw terá um pagamento sobre a energia que for levada até a rede elétrica, vai ser equivalente a pouco mais de 29% do valor da tarifa de baixa tensão.

Vetos ao marco da lei de energia solar

Dois vetos ocorreram por parte do presidente Jair Bolsonaro, em relação ao que estava originalmente no marco legal.

O primeiro veto é relacionado com as usinas solares flutuantes, que forem montados diretamente nos reservatórios de hidrelétricas.

Essas usinas não vão poder ser consideradas como sendo micro e mini geração distribuída.

O outro veto diz respeito ao fato de que a minigeração não foi enquadrada dentro do rol de projetos de infraestrutura, existente sob o Reidi, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

O passo seguinte, após a publicação do marco legal, é do CNPE e pela ANEEL, que vão ter 18 meses até que se normatize todos os custos e benefícios da micro e da minigeração distribuída.

Conclusão

Como você viu, existe um marco da lei sobre energia solar que foi sancionado recentemente pelo presidente da república e passou a valer, desde então.

Neste texto, você pode conhecer um pouco mais a respeito dessa lei que foi sancionada, trazendo mudanças importantes, principalmente em termos financeiros, em comparação com o que havia na legislação anteriormente.

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